domingo, 6 de julho de 2014

Está aberta a temporada de caça ao voto; campanha eleitoral começa a partir de hoje

Encerrada a fase das convenções partidárias e vencido o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, começa formalmente neste domingo a campanha para as eleições gerais que ocorrerão em 5 de outubro. Candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara e às Assembleias Legislativas já podem realizar comícios, fixar propaganda em locais públicos e trombetear mensagens eleitorais na internet.
As regras da campanha estão previstas em resoluções do TSE e na Lei Eleitoral, aprovada em 1997 e sancionada sob o número 9.504. A fiscalização será feita pelo Ministério Público Eleitoral e por equipes designadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Podem agir por conta própria ou mediante denúncia.
O comícios terão de ser comunicados às autoridades policiais com 24 horas de antecedência. Os velhos showmícios não serão tolerados. A lei proíbe expressamente a contratação de artistas. Veda também a distribuição de brindes ou de qualquer tipo de bem material.
Para atrair plateia, os partidos não poderão recorrer senão ao prestígio dos candidatos e de seus cabos eleitorais. Lula, por exemplo, cancelou sua agenda no exterior. Informou ao PT que irá se dedicar à campanha em tempo integral. Sua prioridade é a reeleição de Dilma Rousseff. Mas planeja fazer campanha também para candidatos do PT aos governos estaduais e ao Senado.
Os candidatos poderão criar sites na internet. Mas precisam comunicar o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral —no TSE, para os presidenciáveis; nos TREs para os demais. A lei proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, paga ou gratuita, em sites de empresas privadas e estatais ou de entidades sem fins lucrativos, além dos portais de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
Uma resolução do TSE, número 23.404, anota que “é livre a manifestação do pensamento na internet”. Mas quem quiser veicular mensagens eleitorais na rede terá de mostrar a cara. Durante a campanha, é vedado o anonimato. De resto, os responsáveis por ataques a opositores sujeitam-se ao direito de resposta.
A propaganda de rua, que costuma emporcalhar as cidades e poluir o campo visual das pessoas, também terá de obedecer a limites previstos em lei. Por exemplo: estão proibidos os outdoors. Placas, cartazes ou pinturas em muros poderão ter, no máximo, quatro metros quadrados.

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