Foi divulgado,
nesta quarta-feira (30), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), os
tempos que os seis candidatos ao governo do Estado terão para seus
programas de rádio e televisão. As informações foram passadas durante
uma audiência pública de elaboração do plano de mídia para uso da
parcela do horário eleitoral gratuito, presidida pelo desembargador
Raimundo José Barros de Sousa, presidente da Comissão de Juízes
Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Após
manifestação de representantes de partidos e de advogados, a TV Mirante
foi escolhida por consenso para ser a emissora geradora da propaganda
na televisão. Já a Rádio Timbira foi escolhida por sorteio para gerar a
propaganda no rádio. De acordo com o artigo 41 da Resolução 23.404 do
TSE, os programas de propaganda eleitoral gratuita devem ser gravados em
meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora
geradora.
Pela
ordem, a coligação “Todos pelo Maranhão” abrirá a propaganda no rádio e
na televisão para o cargo de governador com o tempo de 5’59’’87,
seguida pela “Pra Frente Maranhão” - que tem 9’28’81, Partido Socialismo
e Liberdade (1’11’’35), Partido Pátria Livre (1’6’’67), Partido
Socialista dos Trabalhadores Unificado (1’6’’67) e Partido Comunista
Brasileiro (1’6’’67).
O
número total de inserções para cada partido/coligação/candidato a
governador durante todo o período em que é permitido este tipo de
propaganda é, de acordo com a mesma ordem descrita acima, de 161, 255,
33, 31, 30 e 30, respectivamente.
Os
tempos dos programas eleitorais e de inserções dos demais cargos estão
disponíveis na página da Comissão de Juízes Auxiliares, que pode ser
acessada via o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br / eleições /
eleições 2014 / fiscalização da propaganda eleitoral.
Como acontece a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (artigos 33 a 35 da Resolução 23.404 TSE)
A
propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário
gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o
candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo, devendo,
na televisão, utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o
recurso de legenda, que têm que constar obrigatoriamente do material
entregue às emissoras geradoras.
No
horário reservado para a propaganda eleitoral não é permitida
utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que
disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto e será punida a
emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular
propaganda eleitoral.
As
emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de
televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por
assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do
Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro
de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda
eleitoral gratuita.
Horários
- Presidente da República: terças, quintas e sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão;
- Para Governador:
as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20
no rádio e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão;
- Senador:
segundas, quartas e sextas, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no
rádio; e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão.
- Deputado Federal,
as terças, quintas-feiras e sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às
12h50 no rádio; das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão;
- Deputado Estadual: as
segundas, quartas e sextas, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no
rádio; e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão;
Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).