segunda-feira, 18 de julho de 2016

PRÉ-CANDIDATOS, PARTIDOS E ELEITORES FIQUEM ATENTOS ÀS NOVAS MUDANÇAS PARA NÃO SEREM AUTUADOS PELO TRE NAS ELEIÇÕES 2016...

Resultado de imagem para eleiçoesA eleição de 2016 vai ser diferente. Com regras novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar atento para não ferir as normas.
Confira todas as novidades sobre as eleições 2016
A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de agosto.
As manifestações nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos, também são afetadas pelas novas regras. O objetivo é combater uma prática que sempre foi proibida: a compra do voto. Confira os principais tópicos que envolvem o cidadão:
*Placas*
Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.
*Bandeira*
As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.
*Adesivo*
Os adesivos ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.
*Carro*
Não é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.
*Trabalho na campanha*
Previsto em outras eleições, o trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Este documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as práticas de mercado, proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.
Neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.
Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30% no segundo turno.
*Doações*
Até a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.
*Manifestação de preferência por candidato*
O cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto.
Antes do registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas qualidades.
Esta é uma mudança para este ano, a instituição da fase de pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias, muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.
*Propaganda eleitoral*
Como o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70 minutos. Sem dúvida, o grande meio de comunicação eleitoral serão mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto. *Mas não vale tudo*
No dia da eleição
Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva, codm ou sem a utilização de veículos em favor de candidaturas, *permitida a manifestação partidária*

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