A prefeitura de Sta. Luzia do Paruá através do Secretário Wanderson Baima de Administração decretou luto oficial de tres dias, oficio 001/2013.
Devido ao falecimento de 4 pessoas de uma mesma familia pertencente a comunidade santa-luziense, considerando que são pessoas de relevancia do municipio.
O IMPÉRIO DA BURRICE!! DESDE QUANDO SECRETÁRIOS TEM AUTONOMIA DE DECRETAR LUTO OFICIAL OU MESMO EMITIR QUALQUER DECRETO, ISSO É COISA DE CHEFES DOS PODER EXECUTIVO, MUNICIPAL, ESTADUAL OU NACIONAL. EXEMPLO: (PREFEITOS, GOVERNADORES E O PRESIDENTE), QUANDO SE TRATR DE LUTO OFICIAL NACIONAL. É UM COMPETENCIA ESSE GRUPO DE SECRETÁRIOS. AFF
ResponderExcluirNo sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
ResponderExcluirUm decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
ISSO É SÓ PA SE TER UMA IDEIA DE QUANTO ESTÃO PERDIDOS NAO SABEM O QUE É DE FATO QUE OS SECRETARIOS TEM QUE FAZER
Toca pra frente rapaz.
ResponderExcluirVAI PRA FRENTE ESPERARMOS UMA DEFESA PLAUSIVEL E NADA DO CHICAO SE MANIFESTAR DAS BURRICES DA A DMINISTRAÇÃO ATUAL FALA MUITO FALA PAPAGAIO AGORA QUE EU QUERO VER SE TUA GARGANTA É DE OURO E SE TU É UM VERDADEIRO PAPAGAIO OU SÓ IMITAÇÃO FALA FALADOR, E O DECRETO ESTAVA CERTO OU ESTA ERRADO? QUEM É O PREFEITO MESMO DA CIDADE É A DRA OU É O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO QUE EMITE ATÉ DECRETO; afff INCOMPERTENCIAS DAS GTRANDES
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