José Nilton Marreiros Ferraz teve
julgadas irregulares suas prestações de contas referentes ao exercício
financeiro de 2008. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 122
mil, além de ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 91 mil.
Benedito Sa de Santana teve julgadas irregulares as suas prestações de
contas referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas relacionadas ao exercício
financeiro do ano de 2008.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas e
que receberam o parecer favorável do relator do processo, conselheiro Álvaro
César de França Ferreira, destacam-se: ausência de processo licitatório, má
gestão de pessoal e apresentação de notas fiscais inidôneas.
Também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos seguintes
ex-presidentes de Câmaras Municipais: Sebastião Pereira Leite (Buriti Bravo,
exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 53 mil e débito de R$ 34 mil),
Cloves Saraiva Borralho (São Roberto, exercício financeiro de 2006, multa de R$
4 mil e débito de R$ 12 mil), João Menezes Santa Filho (João Lisboa, exercício
financeiro de 2007, multa de R$ 28 mil e débito no valor de R$ 86 mil), Eudes
da Silva Barros (Raposa, exercício financeiro de 2008, multa de R$ 6 mil e
débito de R$ 31 mil), Joci Góes de Arruda (Feira Nova do Maranhão, exercício
financeiro de 2007, multa de R$ 17.500 e débito de R$ 15 mil) e Izaías Lopes
Bezerra (Morros, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 9 mil e débito de R$
12 mil).
Fonte: assessoria TCE
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