domingo, 27 de janeiro de 2013

Prestações de contas do ex-prefeito Nilton foram julgadas irregulares pelo TCE




José Nilton Marreiros Ferraz teve julgadas irregulares suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 122 mil, além de ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 91 mil.
 
Benedito Sa de Santana teve julgadas irregulares as suas prestações de contas referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas relacionadas ao exercício financeiro do ano de 2008.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas e que receberam o parecer favorável do relator do processo, conselheiro Álvaro César de França Ferreira, destacam-se: ausência de processo licitatório, má gestão de pessoal e apresentação de notas fiscais inidôneas.
 
Também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Sebastião Pereira Leite (Buriti Bravo, exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 53 mil e débito de R$ 34 mil), Cloves Saraiva Borralho (São Roberto, exercício financeiro de 2006, multa de R$ 4 mil e débito de R$ 12 mil), João Menezes Santa Filho (João Lisboa, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 28 mil e débito no valor de R$ 86 mil), Eudes da Silva Barros (Raposa, exercício financeiro de 2008, multa de R$ 6 mil e débito de R$ 31 mil), Joci Góes de Arruda (Feira Nova do Maranhão, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 17.500 e débito de R$ 15 mil) e Izaías Lopes Bezerra (Morros, exercício financeiro de 2007, multa de R$ 9 mil e débito de R$ 12 mil).

Fonte: assessoria TCE

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