Os
membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram manter nos
cargos os prefeitos e vices das cidades de Cândido Mendes, Marajá do
Sena e Alto Alegre do Pindaré, após julgarem desprovidos os recursos
apresentados na AIJE 1372-81/12, na AIME 1-31/13 e na AIJE 662-43/12,
respectivamente.
No caso de Cândido
Mendes, cidade administrada pelo prefeito José de Ribamar Leite Araújo, a
votação encerrou em 4 a 2, de acordo com o voto do desembargador
Guerreiro Júnior, que observou falta de robustez nas provas que
caracterizassem captação ilícita de sufrágio na modalidade coercitiva,
visto que a matéria também tratava-se de já decidida, tal como opinou o
Ministério Público Eleitoral. Acompanharam o entendimento os
desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo
Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.
Na
questão de Marajá do Sena, administrada pelo prefeito Manoel Edivan
Oliveira da Costa, o julgamento terminou em 5 a 1 após o desembargador
Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando fragilidade das
provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também
mantinha no cargo prefeito e vice, em desacordo com o voto do relator do
processo, desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE
foi pelo desprovimento do recurso.
Quanto
a Alto Alegre de Pindaré, o recurso foi desprovido unanimemente, de
acordo com parecer do MPE, para manter Atenir Ribeiro Marques e
Francisco Gomes da Silva nos cargo de prefeitos e vices do município,
que respondiam por suposto abuso de poder econômico e político.
As informações são do TRE-MA
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