quarta-feira, 29 de julho de 2015

MPA e CGU está investigando quem são os pescadores fantasmas do Maranhão

485 pescadores suspeitos são de Santa Luzia do Paruá.

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) abriu, dia 27,  prazo de 60 dias para que 24.673 pescadores do Maranhão, inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), façam o recadastramento. Outros 9 mil do Pará também serão recadastrado.
O objetivo do Ministério é descobrir “pescadores fantasmas” que teriam sido registrados irregularmente entre os meses de julho e outubro do ano passado, às vésperas das eleições.
Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes.
Depois da auditoria, a CGU orientou o MPA a publicar uma portaria suspendendo o registro de 24.673 pessoas no Maranhão e de 9.761 no Pará. Se fraudes forem comprovadas, os registros serão cancelados definitivamente.
O recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias dos seguintes documentos: de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração equivalente;1 foto 3 x 4cm recente e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).

Se além desses documentos também for apresentado protocolo de pedido da carteira do RGP, será feita uma análise para verificar a possibilidade de que o registro mantenha validade com data retroativa. Se não houver o protocolo, e o pedido for aprovado, o registro valerá com a data atual.

O Ministério alerta que portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso, e acabam enfrentado dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso.
Por isso, quem insistir em usar o registro, mesmo sem comprovar que é pescador, terá que devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.

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