sábado, 29 de agosto de 2015

Contas do exprefeito Nilton Ferraz foram rejeitadas pela Câmara Municipal

Na Sessão especial de ontem pela manhã(28), os vereadores presentes à Câmara Municipal votaram pela desaprovação da contas do ex-prefeito Nilton Ferraz, no exercício financeiro de 2007, acompanhando o parecer do Tribunal de Contas do Estado-TCE. Os vereadores votaram também conforme o relatório da Comissão de Constituição de Justiça e Finanças que apontava inúmeras irregularidades.
Estiveram ausentes: o vereador João Teixeira (em tratamento de saúde); e a vereadora Novinha.
Vejas a lista abaixo.
 
  • falhas no plano plurianual:ausência de estimativa de receita, da receita corrente liquida, da despesa com pessoal e de avaliação dos recursos disponíveis para o planejamento no período;
  • Ausência da assinatura do chefe do Poder Executivo nos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares;
  • Não obstante a verificação  da Nota de Empenho N°30, no valor de R$ 83.000,00, escriturada no balancete de maio, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, não consta na prestação relação de precatórios com os respectivos beneficiários, citando os que foram e os que não foram pagos;
  • Não apresentação de documentos que respaldem o registro  do valor R$ 1.675,260,84 no ativo realizável do balanço patrimonial;
  • A soma do saldo patrimonial do exercício financeiro de 2006 com o resultado patrimonial do exercício 2007 (R$ 2.428.260,94 + R$ 3.305.908,66= R$ 5.734.169,60) não alcança o ativo real liquido registrado no balanço patrimonial de 2007 (R$ 7.893.549,88), revelando divergência de R$ 2.159.380,28;
  • Divergência de R$ 1.397.580,96 entre o valor da mutações patrimoniais ativas registrado na demonstração das variações patrimoniais. R$ 1.672.172,21, e o valor total dos bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio do município no exercício financeiro de 2007;
  • Aplicação de apenas 29,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico;
  • Os empenhos referentes a folha de pagamento dos profissionais do magistério do ensino básico no valor total de R$ 1.894.113,39, foram inscritos em restos a pagar, mesmo havendo saldo de apenas R$ 336,32 na conta corrente do Fundo, descumprindo o art.21, § 2° da lei n° 11.494/2007 (Lei do Fundeb);
  • Não comprovação de audiências publicas.

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