Aos pré candidatos.
CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – candidato a Prefeito/Vice
Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afasta
Dirigente de Conselho Comunitário – Não se afasta
Dirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afasta
Diretor de Jornal – Não se afasta
Funcionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 meses
Funcionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 meses
Funcionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 meses
Funcionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 meses
Funcionário Público – efetivo ou não – 3 meses
Jornalista – imprensa escrita – Não se afasta
Magistrado – 6 meses
Médico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 meses
Militar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convenção
Policial Civil – 3 meses
Policial Militar – Afastado ou agregado, desde a convenção
Policial Militar em Comando – 4 meses ou regra supra
Prefeito – reeleição – Não se afasta
Presidente de Entidade Patronal de Classe – 4 meses
Presidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
Presidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afasta
Presidente de Partido Político – Não se afasta
Presidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 meses
Presidente e Membros do CREA – 6 meses
Professor da Rede Privada – Não se afasta
Professor da Rede Pública – 3 meses
Professor Universitário – Privada – Não se afasta
Professor Universitário – Pública – 3 meses
Promotor Público – 6 meses
Radialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VI
Reitor de Universidade Pública – 4 meses
Secretário Municipal / Estadual – 4 meses
Ministro de Estado – 4 meses
Serventuário de Cartório Extra Judicial – Não se afasta
Servidor Público Efetivo ou com cargo comissionado – 3 meses
Servidor Público para concorrer em outro município – Não se afasta
Vice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
OBS: O vice-preito candidato a prefeito não necessita afastar-se. Se assumir o cargo nos seis meses anteriores ao pleito, será considerado candidato à reeleição.
CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – candidato a Vereador
Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afasta
Dirigente de Conselho Comunitário – Não se afasta
Dirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afasta
Diretor de Jornal – Não se afasta
Funcionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 meses
Funcionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 meses
Funcionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 meses
Funcionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 meses
Funcionário Público – efetivo ou não – 3 meses
Jornalista – imprensa escrita – Não se afasta
Magistrado – 6 meses
Médico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 meses
Militar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convenção
Policial Civil – 3 meses
Policial Militar – Afastado ou agregado, desde a convenção
Policial Militar em Comando – 6 meses ou regra supra
Presidente de Entidade Patronal de Classe – 4 meses
Presidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
Presidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afasta
Presidente de Partido Político – Não se afasta
Presidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 meses
Presidente e Membros do CREA – 6 meses
Professor da Rede Privada – Não se afasta
Professor da Rede Pública – 3 meses
Professor Universitário – Privada – Não se afasta
Professor Universitário – Pública – 3 meses
Promotor Público – 6 meses
Radialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VI
Reitor de Universidade Pública – 6 meses
Secretário Municipal / Estadual – 6 meses
Ministro de Estado – 6 meses
Serventuário de Cartório Extra Judicial – Não se afasta
Servidor Público Efetivo ou com cargo comissionado – 3 meses
Servidor Público para concorrer em outro município – Não se afasta
Vice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito.
Fonte: Naã ramos
CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – candidato a Prefeito/Vice
Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afasta
Dirigente de Conselho Comunitário – Não se afasta
Dirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afasta
Diretor de Jornal – Não se afasta
Funcionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 meses
Funcionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 meses
Funcionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 meses
Funcionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 meses
Funcionário Público – efetivo ou não – 3 meses
Jornalista – imprensa escrita – Não se afasta
Magistrado – 6 meses
Médico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 meses
Militar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convenção
Policial Civil – 3 meses
Policial Militar – Afastado ou agregado, desde a convenção
Policial Militar em Comando – 4 meses ou regra supra
Prefeito – reeleição – Não se afasta
Presidente de Entidade Patronal de Classe – 4 meses
Presidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
Presidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afasta
Presidente de Partido Político – Não se afasta
Presidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 meses
Presidente e Membros do CREA – 6 meses
Professor da Rede Privada – Não se afasta
Professor da Rede Pública – 3 meses
Professor Universitário – Privada – Não se afasta
Professor Universitário – Pública – 3 meses
Promotor Público – 6 meses
Radialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VI
Reitor de Universidade Pública – 4 meses
Secretário Municipal / Estadual – 4 meses
Ministro de Estado – 4 meses
Serventuário de Cartório Extra Judicial – Não se afasta
Servidor Público Efetivo ou com cargo comissionado – 3 meses
Servidor Público para concorrer em outro município – Não se afasta
Vice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
OBS: O vice-preito candidato a prefeito não necessita afastar-se. Se assumir o cargo nos seis meses anteriores ao pleito, será considerado candidato à reeleição.
CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – candidato a Vereador
Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afasta
Dirigente de Conselho Comunitário – Não se afasta
Dirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afasta
Diretor de Jornal – Não se afasta
Funcionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 meses
Funcionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 meses
Funcionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 meses
Funcionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 meses
Funcionário Público – efetivo ou não – 3 meses
Jornalista – imprensa escrita – Não se afasta
Magistrado – 6 meses
Médico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 meses
Militar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convenção
Policial Civil – 3 meses
Policial Militar – Afastado ou agregado, desde a convenção
Policial Militar em Comando – 6 meses ou regra supra
Presidente de Entidade Patronal de Classe – 4 meses
Presidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
Presidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afasta
Presidente de Partido Político – Não se afasta
Presidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 meses
Presidente e Membros do CREA – 6 meses
Professor da Rede Privada – Não se afasta
Professor da Rede Pública – 3 meses
Professor Universitário – Privada – Não se afasta
Professor Universitário – Pública – 3 meses
Promotor Público – 6 meses
Radialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VI
Reitor de Universidade Pública – 6 meses
Secretário Municipal / Estadual – 6 meses
Ministro de Estado – 6 meses
Serventuário de Cartório Extra Judicial – Não se afasta
Servidor Público Efetivo ou com cargo comissionado – 3 meses
Servidor Público para concorrer em outro município – Não se afasta
Vice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito.
Fonte: Naã ramos
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