terça-feira, 19 de abril de 2016

Delmar Sobrinho volta ao cargo de prefeito em Nova Olinda


Reviravolta 
Saiu a decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que devolveu a Delmar Sobrinho (DEM) o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão.
O político estava afastado da prefeitura desde o dia 4 de abril, por decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-MA.
No dia 07 deste mês, os advogados do prefeito entraram com um pedido de suspensão da tutela cautelar concedida pela Justiça de Santa Luzia do Paruá (da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário). Nos autos da Ação Civil Pública havia as acusações de Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, proposta pelo Ministério Público Estadual.
No pedido, a defesa alega que o afastamento do prefeito, vem causando grave lesão à ordem pública, vez que a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, principalmente considerando o caráter efêmero do cargo eletivo, acarreta sérios riscos de instabilidade administrativa, ante os atos exarados pelo vice-prefeito Marlon Cutrim, que assumiu a gestão municipal.
“Aduz que o afastamento cautelar importa em invasão de poderes, onde se desfaz a ordem pública, não havendo nos autos da ação civil pública provas que revelem condutas contrárias à instrução processual, indo de encontro ao determinado no art. 20 da Lei n.º 8.429/92”, diz trecho do processo impetrado pelo prefeito.
Ao determinar o retorno de Delmar ao cargo de prefeito, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon, declarou que o afastamento de um mandato eletivo, por ser medida excepcionalíssima, deve ser tomada com a necessária prudência e somente quando demonstrado, através de provas concretas, que o gestor está prejudicando a instrução processual a ponto de prejudicar o andamento normal das investigações ou influenciar no julgamento da ação.
“Diante do exposto, defiro o pedido, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1756-12.2015.8.10.0116, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá”, decidiu o magistrado em sua decisão.
Via Blog do Antonio Martins

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