sábado, 7 de maio de 2016

BOMBA NO MEIO POLITICO !!!! Ex-prefeito Nilton Ferraz e sua ex-secretária de Educação foram condenados pelo Tribunal de Conta de Estado, a devolver mais de 1 milhão de reais aos cofres da Prefeitura

Bomba no meio político de Santa Luzia do Paruá, nestes momentos de pré-campanha eleitoral.

 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE encaminhou Ofício há mais de um mes à  Procuradoria Geral do Município, o Acórdão sobre a decisão daquela casa, o qual o ex-prefeito Nilton Ferraz e sua cunhada, a ex-secretária de Educação Elizabet Ferraz, foram condenados a devolver aos cofres da Prefeitura cerca de R$ 1 milhão e meio de reais. A decisão é sobre irregularidades constatadas pelo  TCE referentes as contas de 2010 no Processo nº  3471 referente a Recursos do FUNDEB.  A Condenação é no sentido de que seja ressarcido ao erário publico no prazo de 3 dias, os valores corrigidos, sob pena de que o ex-gestor e sua cunhada, tenha seus bens tornado indisponíveis ou penhorados pela justiça. 
 Tais decisões foram encaminhadas pela Procuradoria Geral do Município, para a Ação de Execução Forçada protocolada na Justiça, pois o Processo está na condição de Trânsito e Julgado, não cabendo mais recurso jurídico.
O Procurador de Contas do TCE, juiz Paulo Henrique Araujo, declara que em um dos itens, foi constatado fortes suspeitas no texto  do processo licitatório. 

 OUTROS

Existe a expectativa de que outras condenações podem surgir a qualquer momento. 
Não é segredo pra ninguém no município, o escandalo da SANTAPREV em que sumiram cerca de 12 milhões das contas.
O vereador Carlos Alberto na semana passada mais uma vez foi a tribuna, e afirmou, que "este é o maior escândalo da BR 316 na história do município". 
 Este é um dos casos que tambem está nas mãos da Justiça. 
Como se não bastasse tantas irregularidades da gestão anterior, agora pipocou mais uma com dinheiro da educação, que com certeza está dando dor de cabeça ao ex-prefeito.

Julgado pelo TCE-MA (01):


Julgado pelo TCE-MA (02):



Protocolo da Ação de Execução Forçada:







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