quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Juiz proíbe foguetes em três cidades do Maranhão nestas eleições

O juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda, proibiu a queima de fogos de artifício nas cidades de Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs – todas no interior do Maranhão. A proibição atinge a todas as ocasiões, principalmente os comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados e apoiadores ilustres.
Para  Galtien, a inexistência de regulamentação de queima de fogos no Estado do Maranhão causa latente animosidade entre os partidários locais na defesa de seus candidatos e é função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a ordem.
“Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais reuniões, convenções , comícios, carreatas, caminhadas e passeatas entre os dias 16/08/2016 a 02/10/2016 nos municípios que compõem a 87ª ZE/MA. Art. 1°.”, diz o juiz na portaria 16/2016, que estabelece a regra.
A determinação começou a valer na última terça-feira(16), ainda segundo o documento, a queima de fogos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitoria (após 18h do dia 02/10/2016), desde que seja entre 19 e 22h e mediante comunicação a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar locais, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança de explosivos.

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