O juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien
Mendes de Arruda, proibiu a queima de fogos de artifício nas cidades de
Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs – todas no interior do
Maranhão. A proibição atinge a todas as ocasiões, principalmente os
comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados e apoiadores
ilustres.
Para Galtien, a inexistência de
regulamentação de queima de fogos no Estado do Maranhão causa latente
animosidade entre os partidários locais na defesa de seus candidatos e é
função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a
ordem.
“Fica terminantemente
proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em
qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias
públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais reuniões, convenções ,
comícios, carreatas, caminhadas e passeatas entre os dias 16/08/2016 a
02/10/2016 nos municípios que compõem a 87ª ZE/MA. Art. 1°.”, diz o juiz na portaria 16/2016, que estabelece a regra.
A determinação começou a valer na última
terça-feira(16), ainda segundo o documento, a queima de fogos em
reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitoria
(após 18h do dia 02/10/2016), desde que seja entre 19 e 22h e mediante
comunicação a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar locais, que
poderá fiscalizar as condições de isolamento e segurança de explosivos.
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