terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

SANTA LUZIA DO PARUÁ: Diretoria do Colégio Cleoberto atropela a Constituição ao fazer seletivo de alunos

Muitos estudantes com quem o Blog Conversou, estão achando muito estranho, a atitude da Direção da referida escola fazer o "vestibulinho da barração". 
"Se os alunos do Bairro Novo não passarem nessa tal de prova seletiva? vai pra onde?
Se a preferencia dos pais é por essa escola e o filho não passar, vai se matricular onde? , questionam eles.
O comunicado do Diretor Ozeias foi divulgado na rede social, sobre a tal "peneira". O aluno que tirar nota inferior a exigida, estaria "barrado", não terá direito a matrícula.
O fato da existência da grande preferencia pela a escola não justifica o processo classificatório.

Baseado no que diz a Constiuição Federal o SINSERP já está tomando as medidas cabíveis, junto ao Ministério Público para que estudantes não sejam prejudicados, neste caso. 
A referida escola é pública.

Esta prática também contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente  em seu Art. 53..

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.



O que Diz A Constituição?

Conforme rege a Constituição Federal de 1988 e outras leis como a nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação) e a nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o ensino público é gratuito e deve ser garantido a todos, sem qualquer tipo de rejeição, pré-requisito ou discriminação.
Isso posto, lembra-se que a Constituição Federal dividiu as competências sobre quem deve oferecer o ensino, sendo; os Estados obrigados a oferecer o Ensino Médio e os Municípios as creches/pré-escolas e os ensinos infantil e fundamental. Assim cada um deve legislar nesse sentido, não podendo o Estado fazer lei que regerá os ensinos municipais ou o contrário.
Nesse sentido, entra um princípio básico da administração pública, o da LEGALIDADE, que, em resumo, trata sobre a obrigação de tudo o que for público - escolas, hospitais, praças... sejam feitos apenas por meio de LEIS. Então não se pode um gestor público, um diretor de escola, um presidente de câmara... fazer ou não algo se isso não constar em uma lei para isso. Assim, como dito a pouco, como o município só manda dentro de suas divisas, então só manda em suas escolas.
Então, um município só atua em sua população e só pode agir se houve uma lei para isso! Porém, tal fato não exclui o cumprimento de leis superiores e já existentes. Não há qualquer lei/regulamento municipal autorizando qualquer tipo de seleção/escolha de alunos para estudar nessa ou naquela escola. Portanto qualquer tipo de seleção para escolas públicas municipais é ILEGAL.
Nesse sentido temos o que diz o ECA: “Art. 53. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ASSEGURANDO-SE-LHES: (...)V - ACESSO À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.” (grifamos).
Assim, não restam dúvidas que deve ser respeitado o critério de local da residência mais próxima á escola que se matriculará a criança/adolescente. Ao fim da procura por esses alunos que se deve então haver outras inscrições para alunos de outras localidades, sempre tem preferência os que moram próximos a ESCOLA.

Devendo assim, os pais/responsáveis procurar a escola mais próxima de sua residência e caso haja qualquer tipo de exclusão de alunos, deve ser procurada a Justiça, Promotoria ou Conselho Tutelar para garantir esse direito.

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