Com isso, está mantida uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, na prática, torna a ex-gestora inelegível para o cargo de deputada estadual, ao qual ela pretendia concorrer nas eleições deste ano.
Detinha foi condenada em 2016 por fraude em licitação. Na ocasião, ela chegou a recorrer ao TJ, mas teve todos os recursos rejeitados pela 2ª Câmara Criminal que, por unanimidade, julgou procedente uma Ação Penal para condená-la por dispensa ilegal de licitação.
A ex-prefeita foi condenada a 4 anos de detenção – pena substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos – e ao pagamento de multa no valor de R$ 10,2 mil.
Após perder todos os recursos no TJMA, ela buscou abrigo no STF. Mas não conseguiu.
“O agravo é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo. Com
efeito, a decisão agravada foi publicada em 28.11.2016 e a petição de
agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 09.01.2017, ou
seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil,
bem como do art. 798 do Código de Processo Penal”, despachou o magistrado (baixe aqui a íntegra do despacho).
efeito, a decisão agravada foi publicada em 28.11.2016 e a petição de
agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 09.01.2017, ou
seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil,
bem como do art. 798 do Código de Processo Penal”, despachou o magistrado (baixe aqui a íntegra do despacho).
Como trata-se de decisão condenatória de órgão colegiado, Detinha está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: G. Leda.
Fonte: G. Leda.
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