O STF decidiu, por unanimidade, derrubar o dispositivo da lei eleitoral que poderia proibir sátiras políticas a três meses das eleições.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não se pode interditar o debate público e que as críticas são inerentes à atividade política. “Quem não quer ser satirizado, fica em casa, não se oferece para ocupar cargos políticos”, disse. “Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou Moraes.
A presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, tem sido implacável na defesa à liberdade de expressão, por parte de quem quer que seja.
Por fim faço lembrar a todos o régio artigo de nossa constituição:
“No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV” (art. 220”
Folha Press
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