Na sexta-feira(29), o desembargador
Lourival Serejo concedeu uma liminar e cassou a decisão que afastou a
prefeita Maria Raimunda do comando dos cofres da prefeitura de São
Vicente de Ferrer.
O togado sustentou na decisão que no
afastamento cautelar da Prefeita de do exercício de seu cargo, “observo
que não restou demonstrada a justa causa necessária ao deferimento da
medida. Com efeito, é certo que se trata de medida excepcional, apenas
cabível quando elementos concretos, devidamente provados, demonstrem que
se faz imprescindível à instrução processual, na forma do art. 20,
parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92”, decidiu.
Serejo argumentou ainda que “no caso em
análise, entretanto, a leitura da decisão recorrida faz concluir que o
magistrado de primeiro grau não se fundamentou em qualquer ato concreto
de interferência nas provas para deferir o afastamento, e sim no mérito
da própria ação de improbidade administrativa. Diga-se isso porque o
motivo fundamental que ocasionou na conclusão do juiz prolator da
decisão foi o atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos
municipais, não obstante ter sido mencionada a questão do nepotismo,
porém o embasamento primordial deu-se pela repercussão dos salários
atrasados”, afirmou Lourival.
Por fim, o desembargador Lourival Serejo
anula a decisão do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, que
atendeu um pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil
Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça
determinou o afastamento da prefeita, por 180 dias.
A prefeita Maria Raimundo tinha sido
afastada na última quarta-feira, 20, ocasião que foi dado prazo de 24
horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o
vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.
Na ação, o Ministério Público aponta uma
série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça
Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não
realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal,
nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.
Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela
Justiça.
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