segunda-feira, 2 de maio de 2016

Desembargador retorna ao cargo prefeita que atrasou oito meses no pagamento de servidores

Na sexta-feira(29), o desembargador Lourival Serejo concedeu  uma liminar e cassou a decisão que afastou a prefeita Maria Raimunda do comando dos cofres da prefeitura de São Vicente de Ferrer.
O togado sustentou na decisão que no afastamento cautelar da Prefeita de do exercício de seu cargo, “observo que não restou demonstrada a justa causa necessária ao deferimento da medida. Com efeito, é certo que se trata de medida excepcional, apenas cabível quando elementos concretos, devidamente provados, demonstrem que se faz imprescindível à instrução processual, na forma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92”, decidiu.
Para o desembargador Serejo, atraso de salário só pode resultar em condenação final. E retornou a prefeita ao cargo.
2016-03-09 15.51.47Serejo argumentou ainda que “no caso em análise, entretanto, a leitura da decisão recorrida faz concluir que o magistrado de primeiro grau não se fundamentou em qualquer ato concreto de interferência nas provas para deferir o afastamento, e sim no mérito da própria ação de improbidade administrativa. Diga-se isso porque o motivo fundamental que ocasionou na conclusão do juiz prolator da decisão foi o atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, não obstante ter sido mencionada a questão do nepotismo, porém o embasamento primordial deu-se pela repercussão dos salários atrasados”, afirmou Lourival.
Por fim, o desembargador Lourival Serejo anula a decisão do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior,  que atendeu um pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o afastamento da prefeita, por 180 dias.
A prefeita Maria Raimundo tinha sido afastada na última quarta-feira, 20, ocasião que foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.
Na ação, o Ministério Público aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo. Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário